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Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de junho de 2012
profissionais, atendendo ao nível de informação desejável, nomeadamente dos conteúdos das reuniões com a tutela (CE, CC; Coordenadores
das UF, UAG e GC);
Implementação de um dispositivo de contratualização interna e externa
e respetivo acompanhamento;
Promoção da partilha e difusão de boas práticas organizacionais e
avaliação de atividades;
Promoção e cultura da democraticidade interna, estando presente em
todas as reuniões programadas e tomando decisões após auscultação dos
diferentes intervenientes;
Promoção da imagem do ACES como uma organização proativa na
defesa da saúde dos cidadãos;
Constituição e funcionamento do Conselho da Comunidade e do
Conselho Executivo;
Participação na Rede Social e no Núcleo Local de Inserção;
Dinamização da articulação com o CHVN Gaia/Espinho;
Execução dos diferentes Programas de Saúde, no que respeita à promoção da saúde, de acordo com Plano Nacional e Regional de Saúde;
Definição das áreas de intervenção privilegiadas ao nível da promoção da saúde tendo em conta as necessidades e os possíveis ganhos em
saúde, concertando esforços e compatibilizando os planos de ação das
diferentes unidades funcionais;
Avaliação e diagnóstico das necessidades em saúde no ACES, de
acordo com o histórico, efetuados com o CC e USP;
Desenvolvimento de atividades de acordo com os objetivos dos diferentes Programas Nacionais;
Intervenção nos problemas de saúde com impacto na mortalidade e
morbilidade no ACES, através de estratégias locais, a vários níveis da
prevenção — doenças cardiovasculares, diabetes, e tumores malignos.
Foram assim cabalmente assumidas as funções de acordo com as
competências definidas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de
22 de fevereiro:
a) Representar o ACES;
b) Celebrar contratos-programa com o conselho diretivo da ARS, I. P.,
e contratos de execução com as unidades funcionais do ACES, e zelar
pelo respetivo cumprimento;
c) Elaborar os planos plurianuais e anuais de atividades do ACES,
com os respetivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do conselho
diretivo da respetiva ARS, I. P.;
d) Promover a instalação e o funcionamento de sistema eficaz de
informação e comunicação;
e) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;
f) Avaliar o desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio
e responsabilizá-los pela utilização dos meios postos à sua disposição e
pela realização dos objetivos ordenados ou acordados;
g) Promover a intercooperação das unidades funcionais, nomeadamente através de reuniões periódicas com os respetivos coordenadores;
h) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais
e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e
adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos
e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários
da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação
consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem
prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da
sua unidade orgânica;
l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na
respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados;
m) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
n) Justificar ou injustificar faltas;
o) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção
da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público
e da licença de longa duração;
p) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
plano anual;
q) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo
de doença;
r) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território
nacional quando não importem custos para o serviço;
s) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos
termos da lei de processo;
t) E aquelas que lhe foram delegadas e ou subdelegadas pelo conselho diretivo da ARSNorte, I. P., pela deliberação n.º 11, de 27 de novembro de 2011.
206144014

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 7750/2012
s

Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91,
de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de
maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho
n.º 9209/2001, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo da
alínea i) do n.º 1, bem como do n.º 7, ambos da cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa
a autorização para a introdução de alterações no Programa Funcional
e consequentes alterações do Projeto de Execução do Novo Edifício
Hospitalar de Vila Franca de Xira, subdelego no conselho diretivo da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os
poderes necessários para o ato decisório dos pedidos de autorização
para a alteração do Programa Funcional e do Projeto, apresentados
pela Escala Vila Franca — Sociedade Gestora do Edifício, S. A., no
que se refere às zonas de «Receção e Serviço Social», «Laboratórios»,
«Farmácia», «Casa Mortuária/Gabinete Médico Legal», «Receção nos
Internamentos», «Psiquiatria», «Armazéns», «Informática» e «Recobro
da Cirurgia Ambulatória».
29 de maio de 2012. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
206147303
Despacho n.º 7751/2012
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91,
de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de
maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9209/2001, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo
da alínea i) do n.º 1, bem como do n.º 7, ambos da cláusula 128.ª do
Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa
a autorização para a regularização das alterações no Projeto de Execução do Novo Edifício Hospitalar de Vila Franca de Xira, subdelego no
conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório dos pedidos de
autorização para a alteração ao Projeto de Execução, apresentados pela
Escala Vila Franca — Sociedade Gestora do Edifício, S. A., no que se
refere às alterações introduzidas nos muros de contenção que integram
a estrutura resistente do edifício, na drenagem periférica das estruturas
enterradas do edifício, do plano de escavações, bem como nas fundações
e estruturas, e ainda no que se refere à substituição de algumas paredes
divisórias previstas executar em gesso cartonado por paredes divisórias
em alvenaria de tijolo.
29 de maio de 2012. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
206147417

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 7799/2012
Faz-se público e em cumprimento do disposto no n.º 70 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da carreira
de Medicina Geral e Familiar, aprovado pela Portaria n.º 47/98, de 30
de janeiro, foi, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P., datada de 24 de maio de 2012, homologada a lista de classificação final relativa ao procedimento concursal
de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria
de Assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e
Familiar, do mapa de pessoal da ARSC, IP — ACES Baixo Mondego
III, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado — Aviso n.º 18102/2010, publicado no Diário da República, IIª série n.º 179, de 14 de Setembro:
Lista de classificação final
Número

Nome

Nota
final

1
2

Brigitte Maria Ferreira Gomez . . . . . . . . . . . . .
Luís Miguel Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . .

15,22
10,87