Informe+Tecnico+67,+de+1+de+setembro+de+2015.pdf

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II. Objetivo.
Fornecer orientações sobre os procedimentos para a solicitação de alterações
na lista dos principais alimentos alergênicos, incluindo a petição que deve ser
protocolada e os documentos técnico-científicos que devem ser apresentados.
III. Orientações sobre os procedimentos administrativos.
As solicitações de alteração da lista dos principais alimentos alergênicos devem
ser realizadas por meio do protocolo da petição de Avaliação de Pedidos para
Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos (código 4053). Essa petição
contempla dois tipos de pedidos específicos: (a) inclusão ou exclusão de alimentos
alergênicos da lista constante do Anexo I da RDC n. 26/2015; ou (b) exclusão de
ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia derivados desses
alimentos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 6º da RDC n. 26/2015.
A petição deve conter todos os documentos descritos na relação de instrução
disponíveis no Portal da Agência. Os procedimentos administrativos relacionados ao
cadastro da empresa, recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária e protocolo na
Gerência de Gestão Documental são os mesmos exigidos para outros peticionamentos.
Todas as petições terão seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
Os pedidos para exclusão dos ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes
de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos devem ser protocolados
pelas empresas responsáveis pela fabricação desses produtos, pois é necessário
apresentar detalhes da composição e do processamento, bem como informações
sobre o programa de controle de alergênicos implantado pela empresa.
A publicação do deferimento dessas solicitações é suficiente para isentar
provisoriamente os produtos das empresas em questão da declaração de alergênicos,
desde que respeitadas as condições de uso avaliadas.
Já no caso de aprovação dos pedidos de inclusão ou exclusão de alimentos
alergênicos da lista, a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) adotará os procedimentos
necessários para revisão da RDC n. 26/2015, conforme orientações sobre Boas Práticas
Regulatórias da ANVISA4, antes que os resultados dessas petições sejam publicados.
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