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Formas Legais na Espanha

4.2

4. COMO SE ESTABLECER EM CANARIAS

Fonte: www.creacionempresas.com
Câmaras de Comércio, Indústria e Navegação de Santa Cruz de Tenerife e Gran Canária.

4.2.1 Tabela comparativa das diferentes
sociedades

Empresario
Individual

Sociedades
Mercantis

Sociedades
Mercantis
Especiais

82

FORMA JURÍDICA

LEGISLAÇÂO
BÁSICA

NÚMERO
DE SÓCIOS

CAPITAL MÍNIMO

RESPONSABILIDADE

REGIME DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL E DOS SÓCIOS
TRABALHADORES
(RETA: Regime especial para
trabalhadores Autônomos)

REGIME FISCAL
(IRPF: Imposto
de Renda: sobre
Pessoas Físicas)

ÓRGÂOS DE ADMINISTRAÇÃO

Empresario Individual

Código Civil

1

Não existe legalmente

Ilimitada

RETA

IRPF

O Próprio empresário

Sociedade Civil

Código Civil
(art. 1.666 y ss)

2

Não existe legalmente

Ilimitada

RETA

IRPF

Administrador único,vários,
solidários o todos os sócios

Comunidade de Bens

Código Civil
(art. 392 y ss)

2

Não existe legalmente

Ilimitada

RETA

IRPF

Administradores: um, vários
ou todos

Empresa

R.D. Lei 1/2010
de 2 de julho

1

60.000€
Sendo o desembolso
mínimo de. 25%

Limitada ao
capital social
desembolsado

Regime geral
ou Autônomo

Imposto de
Sociedades

Assembléia Geral de acionistas,
conselho de Administradores
diretores

Sociedade Limitada

R.D. 4/1997
de 24 de março
Reglamento del
Registro Mercantil

1

3.000€ Integralmente
subscrito e desembolsado
realizado desde o início

Limitada ao
capital social
desembolsado

Regime geral
ou Autônomo

Imposto de
Sociedades

Assembléia Geral dos sócios,
Administrador/es ou Conselho
de Administração

Sociedade Limitada
Nova Empresa

Lei 7/2003, de 1 de
abril, a SLNE
R.D. 682/2003 de 7
de Junho, R.D. Leg.
1/2010 de 2 de julho

1 (Entre 1 e 5
indivíduos na
constituição)

Entre 3.012 y
120.202€ através de
contribuições em
dinheiro

Limitada ao
capital social
desembolsado

Regime geral
ou Autônomo

Imposto de
Sociedades

Órgão Individual ou multipessoal
composto pelos sócios

Sociedade Laboral
(SLL o SAL)

Lei 4/95, de 24
de março,
das sociedades
Laborais

3 Pelo menos 2
devem ter
um contrato
indefinido

Dependendo por se
tratar de uma SLL
ou SAL

Limitada ao
capital social
desembolsado

Regime geral ou
Autônomo conforme
o caso elegido

Imposto de
Sociedades

Assembléia Geral de Sócios ou
Conselho de Administração

Sociedade
Cooperativa

Lei 27/1999, de
16 de Julho, Geral
de Cooperativa.
E as respectivas
leis especiais de
cada região

Cooperação
primeiro grau:
min. 3 sócios
trabalhadores.
Cooperação de
2º grau: min. 2
Cooperados

Disposto de acordo
com o estatuto,
porém nenhum membro
poderá possuir
mais de 1/3

Limitada ao
capital social
desembolsado

Regime geral ou
Autônomo
(todos os sócios
optam pelo
mesmo regime)

Imposto de
Sociedades

Assembléia Geral,
Conselho Reitor, Intervenção

83