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Formas Legais na Espanha
4.2
4. COMO SE ESTABLECER EM CANARIAS
Fonte: www.creacionempresas.com
Câmaras de Comércio, Indústria e Navegação de Santa Cruz de Tenerife e Gran Canária.
4.2.1 Tabela comparativa das diferentes
sociedades
Empresario
Individual
Sociedades
Mercantis
Sociedades
Mercantis
Especiais
82
FORMA JURÍDICA
LEGISLAÇÂO
BÁSICA
NÚMERO
DE SÓCIOS
CAPITAL MÍNIMO
RESPONSABILIDADE
REGIME DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL E DOS SÓCIOS
TRABALHADORES
(RETA: Regime especial para
trabalhadores Autônomos)
REGIME FISCAL
(IRPF: Imposto
de Renda: sobre
Pessoas Físicas)
ÓRGÂOS DE ADMINISTRAÇÃO
Empresario Individual
Código Civil
1
Não existe legalmente
Ilimitada
RETA
IRPF
O Próprio empresário
Sociedade Civil
Código Civil
(art. 1.666 y ss)
2
Não existe legalmente
Ilimitada
RETA
IRPF
Administrador único,vários,
solidários o todos os sócios
Comunidade de Bens
Código Civil
(art. 392 y ss)
2
Não existe legalmente
Ilimitada
RETA
IRPF
Administradores: um, vários
ou todos
Empresa
R.D. Lei 1/2010
de 2 de julho
1
60.000€
Sendo o desembolso
mínimo de. 25%
Limitada ao
capital social
desembolsado
Regime geral
ou Autônomo
Imposto de
Sociedades
Assembléia Geral de acionistas,
conselho de Administradores
diretores
Sociedade Limitada
R.D. 4/1997
de 24 de março
Reglamento del
Registro Mercantil
1
3.000€ Integralmente
subscrito e desembolsado
realizado desde o início
Limitada ao
capital social
desembolsado
Regime geral
ou Autônomo
Imposto de
Sociedades
Assembléia Geral dos sócios,
Administrador/es ou Conselho
de Administração
Sociedade Limitada
Nova Empresa
Lei 7/2003, de 1 de
abril, a SLNE
R.D. 682/2003 de 7
de Junho, R.D. Leg.
1/2010 de 2 de julho
1 (Entre 1 e 5
indivíduos na
constituição)
Entre 3.012 y
120.202€ através de
contribuições em
dinheiro
Limitada ao
capital social
desembolsado
Regime geral
ou Autônomo
Imposto de
Sociedades
Órgão Individual ou multipessoal
composto pelos sócios
Sociedade Laboral
(SLL o SAL)
Lei 4/95, de 24
de março,
das sociedades
Laborais
3 Pelo menos 2
devem ter
um contrato
indefinido
Dependendo por se
tratar de uma SLL
ou SAL
Limitada ao
capital social
desembolsado
Regime geral ou
Autônomo conforme
o caso elegido
Imposto de
Sociedades
Assembléia Geral de Sócios ou
Conselho de Administração
Sociedade
Cooperativa
Lei 27/1999, de
16 de Julho, Geral
de Cooperativa.
E as respectivas
leis especiais de
cada região
Cooperação
primeiro grau:
min. 3 sócios
trabalhadores.
Cooperação de
2º grau: min. 2
Cooperados
Disposto de acordo
com o estatuto,
porém nenhum membro
poderá possuir
mais de 1/3
Limitada ao
capital social
desembolsado
Regime geral ou
Autônomo
(todos os sócios
optam pelo
mesmo regime)
Imposto de
Sociedades
Assembléia Geral,
Conselho Reitor, Intervenção
83
