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4.2
Empreendedor
Individual

Formas Legais na Espanha

Vantagens










Ideal para pequenas empresas.
Procedimentos reduzidos para
a sua criação. Não existe necessidade de formalizar o Registro.
Economicamente reduzida.
Não necessita de aporte de capital inicial mínimo.
A empresa é administrada
pessoalmente.

Desvantagens








Todo o risco é para o empresário.
Responde frente à totalidade das dívidas de seus negócios com o seu
próprio patrimônio.
O titular da empresa responde com
as despesas e investimentos, bem
como a gestão e administração.
Se o valor do benefício é elevado, a
tributação do IRPF será elevada.

4. COMO SE ESTABLECER EM CANARIAS

Sociedade de
Responsabilidade
Limitada

Vantagens








Comunidade
de bens /
Sociedade Civil

Vantagens

Desvantagens







Necessita poucos passos para a
sua constituição, e custo reduzido.
Não exige capital mínimo necessário.
O imposto se liquida de acordo
com seus rendimentos, os rendimentos da empresa são tributados pelos sócios com base no
pactuado.
O risco de criar uma empresa
não recai sobre uma única
pessoa.





A empresa responde as dividas
com os ativos registrados e com o
patrimônio próprio da empresa.
Carece de personalidade jurídica.
Não sendo titular de direitos ou
obrigações.





Sociedade
Limitada
Nova Empresa

Vantagens


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O requisito mínimo de capital
será de 3.005,06 euros que deverá estar totalmente subscrito
e integralizado no momento da
constituição.
Em determinados níveis de lucro, a alíquota fixa de imposto
gira em torno de 25-30% do imposto de sociedades para empresas de pequeno porte que
pode refletir uma desvantagem
em relação à alíquota variável
do IRPF.
Não esta permitida transmitir livremente as quotas-partes sem
o consentimento prévio dos demais sócios.
Carga fiscal de 1% sobre o valor
do capital social no momento da
constituição na condição de fato
gerador de ITP (Imposto de Transferência Patrimonial) e AJD (Atos
Jurídicos Documentados).







Sociedade
Anônima

A responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor das quotas partes do capital desembolsado.
O mesmo caráter democrático
previstos nos órgãos de governo
das Sociedades Anônimas.
Exige o menor rigor formal na
sua e de um capital inferior ao
mínimo inicial (3.005,06) comparado com a SA
Forma jurídica das empresas é o
mais preferido.

Desvantagens

Vantagens

Desvantagens

1. A responsabilidade dos sócios
é limitada ao capital subscrito
da Sociedade.
2. A condição de sócio se transmite livremente mediante a
venda de ações.
3. Seu objetivo é a expansão.
Predomina o capital por emcima dos sócios.

4. Alto capital inicial mínimo
(60,101.21).
5. Rigor formal e organização complexa. Obrigação de convocar pelo
menos uma Assembléia de
Acionistas por ano.
6. Obrigação de depositar o Balanço
anual no Registro Comercial.
7. Carga fiscal de 1% sobre o valor
do capital social no momento da
constituição na condição de fato
gerador de ITP (Imposto de
Transferência Patrimonial) e AJD
(Atos Jurídicos Documentados).







A utilização de formulários eletrônicos, via digital e mediante
softwares que simplificar significativamente o tempo de formação e registro.
A responsabilidade é limitada ao
capital desembolsado.
Não existe um número mínimo
de sócios (Esta permitida a sociedade unipessoal).
A contabilidade pode ser realizada através de um único registro.

Desvantagens






O requisito mínimo de capital de
3.012 € e sendo um máximo de
120.202 €.
Em determinados níveis de lucro, a alíquota do imposto gira
em torno de 25-30% de imposto
de Sociedades de pequeno porte que pode refletir uma desvantagem em relação à alíquota
variável do IRPF.
O número de sócios não pode
ser superior a cinco.

Fonte: www.creacionempresas.com
Câmaras de Comércio, Indústria e Navegação de Santa Cruz de Tenerife e Gran Canária.

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