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CSS | 11 de Novembro de 2016

8

Curiosidade Histórica

o vozeiro

Quem foi o 1º Rei de Portugal?

DR

Rui Hélder Feio

As Competências das Empresas Públicas
Municipais no âmbito
do Código da Estrada
O tribunal judicial da Comarca de Braga
proferiu há tempos uma sentença onde refere
que as Câmaras Municipais não podem processar contra-ordenações nem aplicar coimas,
estando em causa violações de normas do
Código da Estrada. Embora as Câmaras Municipais não tenham, em regra, competência
para instruir e decidir processos de contraordenação motivados por violação de normas
do Código da Estarda, incumbe-lhes (à semelhança do que sucede com outras entidades,
v.g., P.S.P. e G.N.R.) a fiscalização do cumprimento dessas mesmas normas, desde que estacompetência sejalimitada às vias públicas sob
sua jurisdição. Para que uma empresa pública
municipal possa exercer essa autoridade algumas condições têm de estar reunidas, nomeadamente, ser uma empresa pública municipal
aprovada pela Assembleia Municipal, nos seus
Estatuto ter competência para “a fiscalização
do cumprimento do Código da Estrada e legislação complementar”, essa competência terlhe sido delegada pela Câmara Municipal e,
finalmente, estar credenciada pela Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária. Com estas
condições reunidas, os fiscais da empresa pública municipal têm competências idênticas às
da G.N.R. e da P.S.P, tanto na fiscalização do
cumprimento das normas de estacionamento
de duração limitada, mas também em todas as
disposições do Código da Estrada, desde que
exercida no âmbito territorial da sua actuação,
ou seja, limitada às vias públicas sob a jurisdição do município. Apesar disso, mesmo atendendo que os agentes fiscalizadores têm o poder de fazer cumprir a lei, não pode a câmara
municipal processar e aplicar a respectiva coima, dado essa valência ser da exclusiva competência Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Assim, a empresa pública municipal
pode fiscalizar, mas, para aplicação da coima,
deverá remeter o auto à Autoridade Nacional
de Segurança Rodoviária para processamento e
aplicação da referida coima. No entanto, por
via das alterações do código da estrada, que no
seu artº 169º, nº7, podem os serviços municipais instruir processos de contra-ordenação
e aplicar coimas ou sanções acessórias nas vias
públicas sob a respectiva jurisdição, em estacionamentos proibidos em zonas ou parques
devidamente aprovados, tendo que, desde que
tenham proposto ao ministro da administração interna a atribuição dessa competência,
assim como ter o parecer favorável da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aderir
ao Sistema de Contra-ordenações de Trânsito e
os agentes de fiscalização do município ou das
empresas públicas municipais encontrarem-se
devidamente designados para a fiscalização daquele art.º 71.º do código da estrada.
Além disso, os agentes fiscalizadores da empresa pública municipal podem ainda proceder
à remoção de viaturas, caso estas se encontrem
nas condições previstas nas diversas alíneas do
art.º 164.º n.º 1 do Código da Estrada.
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D. Afonso Henriques (Afonso I) é
geralmente considerado o “primeiro Rei
de Portugal” pela historiografia oficial
e pelos portugueses, por ter criado a
entidade política independente que seria
o Reino de Portugal. No entanto, cerca
de 70 anos de antes de Afonso Henriques
se ter proclamado Rei, já outro monarca
tinha detido o título.
Após a quase total conquista
da Península Ibérica pelos Mouros
oriundos do Norte de África, a vitória
do nobre visigodo Pelágio na Batalha
de Covadonga (em 722) e a vitória dos
Francos contra os Mouros na Batalha
de Poitiers (em 732) iniciaram o período
histórico da península conhecido como a
Reconquista. Este processo, que duraria
até 1492, levou à constituição de várias
entidades políticas cristãs – entre eles,
surgiu o Reino da Galiza. Devo apontar
que este como os outros reinos existentes
no século XI - século em que se centra
o tema deste texto – como o de Leão, o
de Castela, o de Navarra e o de Aragão,

“Palmada numa criança”!

Os maus tratos físicos acontecem quando existe uma pessoa hierarquicamente superior (seja pai, mãe, irmão, etc.) exerce um
acto de agressividade que pode provocar, ou
não, algum dano físico na criança/jovem.
Sendo este um acto intencional, podendo
identificar-se através de: golpes, hematomas,
estrangulamentos, queimaduras, lesões
cutâneas ou ósseas, problemas neurológicos
e visuais, etc.
Alguns exemplos de maus tratos: Agre-

eram por vários anos independentes um
dos outros ou durante algum período
se encontravam reunificados entre si,
sendo que isto ocorria devido às intrigas
políticas da época, devido à entronização
por sucessão ou devido a testamento por
um monarca falecido. Pois em 1065, a
morte do Rei Fernando I de Leão (que era
Rei de Leão, Galiza e Castela) levaria à
divisão destes reino entre os seus filhos –
um dos seus filhos herdaria o Reino da
Galiza, com o título de Garcia II.
No Reino de Galiza estava integrado
o Condado de Portucale (mais conhecido
como Condado Portucalense), sendo o seu
conde Nuno Mendes. Este mesmo conde
irá no ano de 1070 revoltar-se contra
Garcia II, por razões que a historiografia
ainda não possível revelar, devido à falta de
documentação existente sobre o conflito.
Em inícios de 1071, dá-se a Batalha de
Pedroso (perto de Braga), em que o conde
Nuno Mendes perde e morre na mesma
batalha contra o rei e consequentemente,
o Condado de Portucale é abolido

dir fisicamente perante situações de descontrolo ou zanga por parte dos pais (inclui tareias, queimaduras, mordidelas, murros ou
até lançamento de objectos contra o corpo
da criança).
A violência doméstica é o tipo de maus
tratos com maior frequência no seio familiar. Ao nível mundial tem-se conhecimento
e registado entre 1,5 e 2 por mil, devendo
existirem mais casos.
Em que classes sociais ocorrem? Os maus
tratos acorrem em qualquer família, apesar
de em contextos mais desfavorecidos podem
existir mais factores de risco, desencadeados por situações de stress que gera conflitos entre pais-filhos. Em famílias com mais
recursos económicos esta detenção é mais
complexa.
Estudos demonstram que as crianças que
sofrem deste tipo de maus tratos ficam com
algumas sequelas do ponto de vista psicológico ao longo do seu desenvolvimento,
nomeadamente baixa estima, dificuldades
de concentração, assim como nas relações
interpessoais, dificuldades escolares, comportamento de risco e eventualmente futu-

por Garcia II, que a partir desta
vitória passa a titular-se como “REX
PORTUGALLIAE ET GALLACIAE”
(título presente na inscrição da sua
tumba), que traduzido significa “REI
DE PORTUGAL E GALIZA” - Garcia
II titulava-se assim como o monarca de 2
reinos: o de Portugal e de Galiza, sendo
que o primeiro, segundo a historiografia
oficial, só surgiria em 1143 com o Tratado
de Zamora. No entanto, Garcia II seria
no mesmo ano de 1071 destronado pelos
seus irmãos, os Reis de Leão e de Castela,
ficando durante o resto da sua vida
aprisionado, acabando por falecer em
1090. Este facto poderá explicar o porquê
de o Reino de Portugal não ter surgido
mais cedo como uma identidade política
separada do Reino da Galiza. Em 1093, o
Condado de Portucale renasceria, sendo
concedido ao nobre francês Henrique de
Borgonha, o pai de D. Afonso Henriques.
O que se segue é cultura geral...
Rúben Lopes

ros agressores.
É possível as práticas educativas sem
agressão. É necessário deixar bem definido
que os filhos não são propriedade dos pais,
logo não se pode defender do argumento
“ele é meu filho se eu quiser bato-lhe”. Os
pais têm sim responsabilidade parentais em
prol dos filhos. Como já vimos, em situações de risco e/ou perigo, a sociedade deve
actuar e comunicar aos serviços competentes de avaliação desse risco.
Como mensagem final, acrescento que
qualquer mudança é lenta, principalmente
as que exigem um processo de alteração de
consciência. Existem estratégias educativas que se podem aplicar, que surtem mais
efeito, por exemplo castigo, restrições de algum objecto que goste, que serão uma consequência natural de um comportamento
inapropriado, no entanto é essencial que sejam acompanhadas de explicações lógicas e
ajustadas á situação em si. Conclui-se então
que qualquer agressão física não tem o efeito
esperado e é considerado mau trato.
José Mantas