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4.4
Autorizações de trabalho e
residência
4. COMO SE ESTABLECER EM CANARIAS
Fonte: Manual de Investimento Estrangeiro na Espanha. Produzido por Cuatrecasas
Gonçalves Pereira. www.investinspain.org
cia de estrangeiros, cuja profissão atenda o interesse econômico, social ou de trabalho; razões que permitam a realização da investigação
e desenvolvimento que necessitem de mão de obra altamente qualificada ou de especial interesse artístico cultural. Nesses casos, se simplifica o processo para obter a autorização de trabalho e dos
respectivos familiares do trabalhador.
A legislação espanhola em matéria de direito estrangeiro, é sujeito ao
regime comunitário e neste sentido aos estrangeiros se aplicam as regras gerais para estrangeiros.
Os nacionais de
Estados membros
da União Européia
Estrangeiros em regime comunitário, outros Estados Membros da UE,
os pertencentes ao Espaço Único Europeu e da Suíça, não necessitam
obter autorização de trabalho como um trabalhador assalariado ou que
trabalhe por conta própria em território espanhol, podendo realizar o
seu trabalho sob as mesmas condições que os espanhóis.
●
Residentes comunitários nas ilhas Canárias UE: 171.727
(Fonte INE Censos 2011)
●
Residentes não comunitários nas Ilhas Canárias: 135.282
(Fonte INE Censos 2011)
Nacionais
de terceiros
paises
Aos estrangeiros que não se aplica o regime comunitário necessitam
de uma autorização de trabalho e residência na Espanha e de um visto especial para o trabalho. Os empregadores que desejam contratar
um cidadão que não faça parte da UE devem de obter uma autorização prévia do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. No entanto, a falta de autorização de trabalho não invalida o contrato de
trabalho, respeitando assim os direitos dos trabalhadores estrangeiros
que não será um obstáculo para a obtenção dos benefícios assegurados.
No caso que o estrangeiro resida legalmente na Espanha de forma
continuada por um período de cinco anos renovando a sua respectiva
autorização de trabalho e de residência (seja por conta própria ou na
condição de empregado) pode obter uma autorização de residência de
larga duração.Após esta autorização, o trabalhador poderá obter uma
identidade de estrangeiro, renovável a cada cinco anos.
Pedido NIE
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior em relação com a obtenção de autorização de trabalho e de residência, os estrangeiros que
permanecem em território espanhol, deve obter um numero pessoal,
único e exclusivo: Número de Identidade de Estrangeiros (NIE).
O NIE é outorgado pela DG Polícia mediante solicitação pessoal do interessado. Esse número deve constar em todos os documentos emitidos ou processados, juntamente com as respectivas informações são
proporcionadas no passaporte ou documento similar.
Na atribuição da NIE, o requerente deve apresentar os documentos
descritos abaixo, pelo Comissariado Geral de Estrangeiros e Documentação da Polícia, onde tenham fixado residência, ademais de justificar que não se encontra em situação irregular na Espanha:
●
●
Formulário de solicitação do NIE: O modelo pode ser obtido no site
do Ministério do Interior: http://www.mir.es/SGACAVT/modelos/extranjeria/modelos_extranje/ex_14.pdf
Passaporte original e fotocópia do mesmo, devidamente legalizado.
Caso necessário, apostilado e com a respectiva tradução juramentada para o castelhano.
No caso dos interessados em obter o NIE, e que não podem comparecer perante as autoridades competentes em Espanha por estar no seu
país de origem, existe também a possibilidade de tramitar a obtenção
do respectivo cadastro perante a missão diplomática ou seção consular espanhola localizada no país de residência devendo apresentar os
documentos que comprovem a finalidade e motivo de solicitação.
O prazo do tramite para a obtenção do NIE é estimado entre 30 e 60
dias como máximo.
Recentemente, foi aprovado um acordo pelo Conselho de Ministros
qual estabelece o procedimento para autorizar o emprego e a residên-
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