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publireportagem
CSS | 23 de Novembro de 2016
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"Carglass repara, Carglass substitui",
direito
Sofia Batalim
Responsável pela área Fiscal da
Paulo Silva e Associados – Sociedade de Advogados
O “PERES” - REGULARIZAÇÃO
DE DÍVIDAS FISCAIS
E À SEGURANÇA SOCIAL
No passado dia 04 de Novembro, entrou em
vigor o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 03 de Novembro, que criou o PERES - Programa Especial
de Redução do Endividamento ao Estado. Este
Programa foi criado com o intuito de incentivar
os contribuintes e empresas nacionais a regularizar as suas dívidas ao Estado. Todavia, nem todas
as dívidas ao Estado, pois apenas estão abrangidas
pelo PERES: A) as dívidas fiscais que reúnam todas as seguintes condições: i) se reportem a impostos de períodos até 31 de Dezembro de 2015,
ii) o seu prazo legal de pagamento tenha terminado até 31 de Maio de 2016, iii) estejam a ser
cobradas em processo de execução fiscal, ou que,
não estando, ainda, a ser cobradas em processo de
execução fiscal, tenham sido liquidadas até, inclusivamente, 03 de Novembro de 2016, e iv) não
decorram da falta de pagamento de contribuições
extraordinárias (como as contribuições extraordinárias sobre os sectores energético, bancário e
farmacêutico); e B) as dívidas à Segurança Social
i) que se reportem a contribuições, e ii) cujo prazo legal de pagamento tenha terminado até 31 de
Dezembro de 2015. O contribuinte que tenha
dívidas fiscais abrangidas pelo PERES e pretenda
regularizá-las terá de fazer a sua adesão, por via
electrónica, através do Portal das Finanças, até 20
de Dezembro de 2016. Se tiver dívidas à Segurança Social, a adesão terá de ser efectuada, no
mesmo prazo, através da Segurança Social Directa. Aquando da adesão, terá de optar pelo pagamento integral ou em prestações, e, neste caso,
indicar o número de prestações pretendido, até ao
máximo de 150 prestações mensais iguais, cada
uma delas com o valor mínimo de € 102,00 ou €
204,00, consoante o contribuinte seja um particular ou uma empresa. Se optar por incluir todas
as dívidas fiscais ou à Segurança Social abrangidas
pelo PERES, e as pagar, integralmente, até 20
de Dezembro, ficará dispensado do pagamento
dos juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal. Além disso,
beneficiará de uma redução do valor das coimas
aplicadas ou aplicáveis pela falta de pagamento
dos impostos ou contribuições em causa - para
10 % do montante aplicado ou mínimo legal,
ou para € 10,00, consoante o que for superior
-, e da dispensa do pagamento dos encargos do
processo de contraordenação ou de execução fiscal associados às coimas. Caso não inclua todas
as suas dívidas fiscais abrangidas pelo PERES (só
possível relativamente a dívidas que estejam a ser
cobradas em processo de execução fiscal suspensa,
ou pagas ao abrigo de outro regime prestacional),
mas pague integralmente, até 20 de Dezembro,
todas as dívidas incluídas no plano de regularização, ficará, apenas, dispensado do pagamento
dos juros de mora, juros compensatórios e custas
do processo de execução fiscal correspondentes.
Já o pagamento em prestações acarreta a redução
dos juros de mora, juros compensatórios e custas
do processo de execução fiscal, em 10%, 50%
ou 80%, consoante o contribuinte se proponha
pagar em, respectivamente, 73 a 150 prestações,
37 a 72 prestações, ou 36 prestações. Todavia,
o contribuinte terá sempre de pagar, até 20 de
Dezembro, no caso das dívidas fiscais, e até 30
de Dezembro, no caso das dívidas à Segurança
Social, 8 % do valor da dívida. As prestações
subsequentes para pagamento das dívidas fiscais
começarão a vencer-se, mensalmente, a partir
de Janeiro de 2017, ao passo que as prestações
para pagamento das dívidas à Segurança Social
apenas se vencerão a partir da notificação do deferimento do plano prestacional ao contribuinte.
Em qualquer dos casos, deverão ser pagas até ao
último dia do mês a que digam respeito. Caso
o contribuinte se encontre a pagar dívidas à Segurança Social ao abrigo de outro plano prestacional, deverá continuar a cumprir esse plano
até ser notificado, pela Segurança Social, da sua
reformulação em virtude da adesão ao PERES.
no Seixal – Rio Sul Shopping
A nossa missão assenta na satisfação total do nosso cliente. Serviço de qualidade e com garantia. Com
serviços prestados, inovadores no mercado onde atua. O vidro para automóveis, a marca garante a satisfação
integral dos seus clientes.
Foi no passado dia 16 de Novembro, a
cerimónia de inauguração da nova Agência
Carglass® no Seixal – Rio Sul Shopping,
Localizada no Parque de Estacionamento,
Piso 0.
Com cerca de 100m2 e, dois colaboradores,
a nova Agência Carglass® no Rio Sul Shopping
conta com um Backoffice de 25m2 sendo
o restante espaço denominado – espaço de
trabalho, que permite ao cliente acompanhar
todo do serviço prestado.
O Evento teve início
às 12h, para receber os
convidados estava a Direção
da Carglass e, um pequeno
buffet de boas vindas. Na
lista dos presentes, constava
alguns membros da direção
da Carglass® em Portugal,
agentes de mediação,
Imprensa.
A
inauguração
da
Agência Carglass® no Seixal
teve o seu ponto auge,
no momento de cortar a
fita, para oficializar a sua
abertura. Samuel Magano,
Comercial Responsável pela
Margem Sul foi o anfitrião deste momento.
Seguido de um fantástico almoço oferecido
pela Marca a todos os convidados presentes
no Evento de inauguração da nova Agência.
Segundo a Relações Públicas e Diretora
de Marketing Liliana Moreia, em 2015 foi
realizado um estudo de market inteligence
em Portugal para avaliarmos as localidades
mais importantes para ter a presença de uma
agência Carglass®. Daí nasceu um projeto
para a expansão em 2016/2017. Seixal foi
identificado como uma potencial cidade,
apesar de já termos presença no concelho, com
uma agência em Corroios. Carglass® Seixal
nasceu da estratégia de expansão, onde estão
identificados espaços localizados em parques
nos supermercados e Centros Comerciais,
pela afinidade de negócio e pela comodidade
dos nossos clientes.
De origem Sul-africana, com sede em
Inglaterra, fundada em 1989, atua no mercado
português há mais de 27 anos presente em
todo o território Nacional, de Norte a Sul do
País. As suas Agências totalmente equipadas
para efetuarem um serviço de excelência, com
técnicos altamente qualificados, simpáticos e
profissionais, fazem desta Marca, um caso de
sucesso no mercado onde atua.
O mercado da Substituição e Reparação
de vidros é um mercado maduro, com vários
players de mercado. Apesar de o país ainda
estar numa conjunta desfavorável, a Carglass®
Portugal entrou em contra ciclo com o seu
projeto de expansão, onde já conseguiu
investir e abrir mais de 15 agências só em
2016. A proximidade é a principal estratégia
de 2016. Estarmos mais perto dos nossos
clientes, para sua comodidade, conveniência,
conforto e segurança. Para além deste projeto
de sucesso, outro sucesso foi alcançado com
um projeto português e inovador que foi o
lançamento de uma gama de 47 produtos,
no segmento car care, relacionados com
a limpeza e manutenção de automóveis.
Proteção e tecnologia são dois atributos
transversais a toda a Carglass®, estratégia de
Marketing utilizada pela Marca para ganhar
mais cota no mercado no sector onde atua
afirma Liliana Moreira, Relações Públicas e
Diretora de Marketing da Marca.
Adotou a filosofia de “reparar em 1º lugar”,
que significa que, sempre que possível, a Marca
trabalha para conseguir realizar a reparação do
para-brisa, em vez de substituí-lo por um novo.
Certificada pela, Aenor (padrões de qualidade
e de procedimentos), os vidros substituídos
são fabricados segundo as especificações e
métodos de produção dos vidros usados pelas
indústrias de fabrico automóvel, tendo assim a
mesma qualidade do fabricante original.
A sua missão assenta na satisfação total
do cliente. Serviço de qualidade e com
garantia. Com serviços inovadores no
mercado onde atua, o vidro para automóveis,
a marca garante a satisfação integral dos seus
clientes. A Carglass®, definisse como uma
Organização formada por pessoas satisfeitas,
motivadas, profissionais, que asseguram a
qualidade de serviço, rapidez, flexibilidade,
fazendo desta Marca um caso de Sucesso com
reconhecimento no mercado.
No projeto de Expansão da marca foi
identificada a possibilidade de criar espaços
que sejam práticos e que assegurem os
princípios da proximidade e conveniência.
Assim, a Carglass® tem espaços físicos, em
edifícios, recentemente foram criados espaços
em parques nos centros comerciais e ainda
espaços Modulares.
Com cerca de 30 agências em Portugal,
espalhadas de Norte a Sul do País, que
se pode esperar da marca, será criação de
novos produtos car care e continuação de
crescimento no projeto da expansão, afirma
Samuel Magano Responsável Comercial.
