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Ponto 18 – Os Subsídios à Exploração registam o montante de 549.339,76 euros, inferior a 2014 em 39.951,77
euros. No entanto, este decréscimo não ocorreu junto de todos os protocolos estabelecidos com as várias
entidades oficiais, com quem esta instituição tem acordos de cooperação.
Assim, o Acordo de Cooperação com a Segurança Social aumentou 6.683,18 euros e as comparticipações às
estagiárias e ao emprego de inserção por parte do I.E.F.P. aumentaram 3.365,05 euros.
O decréscimo ocorrido deve-se ao facto de não ter havido outras comparticipações de outras entidades oficiais
em 2015, uma vez que estas tinham ocorrido em 2014 (protocolo de apoio firmado com a Camara Municipal de
Vila Nova de Gaia).
Ponto 19 - Os gastos com as mercadorias vendidas e com as matérias consumidas na confeção de comida (no
montante de 9.986,83 euros) referem-se a gastos tidos com géneros alimentares, quer específicos como os da
valência creche (papas para os bebés), quer dos donativos recebidos em géneros alimentares e consumidos pelos
utentes das várias valências (nomeadamente frutas e iogurtes, peixe etc.). Estes estão relevados na contabilidade
ao preço de aquisição.
De referir que a pouca expressão desta rubrica, face ao número de utentes da instituição, advém de a confeção
das refeições ser assegurada por uma entidade externa.
Ponto 20 – Nos Fornecimentos e Serviços Externos regista-se um acréscimo de 27.662,93 euros face a 2014. Os
aumentos mais significativos ocorreram nas rubricas Exploração de Refeitórios (mais 3.373,87 euros), nos
Trabalhos Especializados (mais 5.259,13 euros), nos Honorários (mais 2.435,16 euros), na Conservação e
Reparação (mais 11.767,16 euros), e na Eletricidade (mais 5.733,17 euros).
As restantes rubricas oscilaram entre acréscimos e diminuições, mas com variações não muito significativas ou
relevantes.
Ponto 21 – O Gastos com Pessoal, no montante de 546.491,28 euros, registam um acréscimo de 68.873,54 euros.
Este deve-se a várias situações a saber:
21.1 - Atualizações de vencimentos em Outubro do corrente ano, mas com efeitos retroativos a Janeiro.
21.2 - Na perda de benefícios com a isenção de segurança social de trabalhadores ao abrigo dos programas de
CSPOD.027.0
reinserção e outras medidas, no montante de 16.830 euros;
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